Seu PGR mede ruído, calor e postura, e agora também os fatores psicossociais do trabalho. Nenhum deles explica sozinho por que o afastamento, o turnover e o presenteísmo continuam subindo. O dinheiro é a variável que quase nenhuma empresa mede — e a Xpoente a torna visível, mensurável e gerenciável, ao lado do que o PGR já cobre.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego · Programa Crédito do Trabalhador, balanços de agosto e setembro de 2025 e de janeiro de 2026 (17.044.391 contratos desde 21/03/2025). Ministério da Previdência Social · concessões de 2024 e 2025.
Esse desconto passa pela sua folha todo mês. E é o único fator de risco da empresa que ninguém lê como risco.
Ver quanto minha empresa está expostaSobrecarga, assédio, jornada, autonomia, suporte da liderança, metas: são fatores do trabalho, e o PGR trata deles. O endividamento do colaborador não é fator do trabalho e não pertence ao inventário — mas atravessa a mesma pessoa e aparece nos mesmos desfechos: queda de concentração, presenteísmo, pedido de demissão. No ano em que o consignado CLT explodiu, a Previdência concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, 15,66% acima de 2024. Medir só o trabalho explica parte do que se vê.
24 questões, 6 dimensões, aplicação individual e anônima. O colaborador responde em poucos minutos, sem jargão técnico e sem precisar informar valores, saldos ou nomes de credores — condição para que a resposta seja honesta e para que o índice signifique alguma coisa.
O índice classifica cada colaborador em um perfil e direciona a intervenção correspondente. Perfil é fotografia, não sentença — e o dado volta para a empresa sempre agregado.
A NR-1 não exige medir endividamento, e o IBFC™ não substitui a avaliação de riscos psicossociais do trabalho. O que ele faz é rodar com o mesmo rigor metodológico que a norma já pede da empresa — e entregar dado que fortalece o plano de ação onde ele costuma ficar genérico.
Medir dívida de colaborador é assunto sensível, e a arquitetura do sistema existe para que a empresa nunca tenha acesso ao que não deve ter. As quatro perguntas que todo jurídico faz:
Aplicação do IBFC™ na base, com comunicação interna preparada para sustentar a adesão.
Segmentação exclusivamente por perfil. Não segmentamos por renda, cargo ou área — e o dado individual nunca volta identificado para a empresa.
Trilha específica por perfil, em vez de palestra única para toda a população.
Nova medição no ciclo seguinte. É a variação entre as duas que constitui evidência de gestão.

“O dinheiro é o risco psicossocial que a empresa ainda não está medindo. Ele já aparece no afastamento, no turnover e na folha — só não aparece no inventário.”
Thayane Amaral Lago · fundadoraA plataforma é onde o IBFC™ é aplicado, onde a trilha de intervenção é entregue e onde o registro de cada ciclo fica guardado. Duas portas separadas, por desenho: o colaborador entra para responder e percorrer a sua trilha; a empresa entra para acompanhar o agregado. Uma nunca enxerga o conteúdo da outra.
Responde ao IBFC™, recebe a trilha correspondente ao seu momento e avança no próprio ritmo. Nenhuma questão pede valor, saldo, extrato ou nome de credor.
Acompanha o índice consolidado, a distribuição da base entre os perfis e a evolução entre medições. Sempre agregado, sempre acima da célula mínima.